Registro de vídeos produzidos para a internet e redes sociais.
Registro de Vídeos

No Brasil e no mundo notamos nesta última década uma proliferação massiva de vídeos disponíveis para acesso via internet. Tal crescimento ocorreu devido à popularização das plataformas para transmissão deste material. Podemos listar uma infinidade de sites ou aplicativos onde qualquer pessoa pode se tornar um produtor de conteúdo e disponibilizar usas criações.

Diante deste cenário, muitas pessoas e empresas começaram a produzir conteúdo audiovisual para plataformas como youtube, instagram ou facebook, transformando esta atividade em uma importante parte de seus negócios, quando não a sua atividade empresarial principal. Assim, uma vez que este conteúdo se torna um ativo intelectual importante para uma empresa ou atividade comercial, surge a necessidade de tomar precauções para a proteção deste patrimônio.

A criação de conteúdo audiovisual, de forma geral, ainda que exclusivamente direcionada para a internet é resguardada pelo direito autoral, como qualquer outro tipo de produção de conteúdo, tais como filmes, músicas ou livros. Desta forma, as mesmas medidas protetivas aplicadas a estas obras também pode ser adotadas para a proteção dos vídeos produzidos para a internet.

Vídeos produzidos para internet e a proteção pelo direito autoral.

Dentro do ramo do direito que trata da proteção destas produções, que são frutos da intelectualidade humana, temos a propriedade industrial e o direito autoral. Diferente das marcas, patentes e desenhos industriais, o qual a aquisição da titularidade depende de um pedido a ser realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, o direito autoral necessita apenas que o autor se resguarde quanto ao registro de provas para que, sendo necessário, este consiga demonstrar que é o autor e, portanto, titular dos direitos sobre suas criações.

Neste tocante, quando falamos sobre direitos autorais, precisamos observar o quanto dispõe a Lei. n.º 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, popularmente conhecida como lei de direitos autorais. Esta lei estabelece de forma clara que são obras protegidas as criações oriundas da intelectualidade humana, independente do meio ou forma que essas sejam expressas ou divulgadas, o que incluí as produções audiovisuais.

Assim, restando claro que a proteção conferida pela lei de direitos autorais abrange os vídeos produzidos para divulgação por sites ou aplicativos, devemos partir para a escolha das medidas protetivas. Considerando que a lei não estabelece quais são as formas de se comprovar a autoria das obras, temos que considerar meios que sejam hábeis a demonstrar a titularidade deste direitos em esfera extrajudicial e, ate mesmo, judicial. Assim, chegamos a questão: – Quais são os melhores meios para registrar as provas de autoria das obras?

Onde realizar o registro de vídeos produzidos para internet e aplicativos.

Diante de um conteúdo audiovisual produzido para internet, podemos abordar diversas formas a fim de buscar uma proteção autoral adequada. O primeiro ponto a ser observado é a possível segmentação da obra em outras criações que esta compõem, a fim de buscar registros múltiplos, aumentando o grau de proteção. Dentro de uma obra audiovisual, por exemplo, temos também o título, o roteiro, imagens e músicas. Todos esses elementos também são criações e podem, por si, ser objeto de registro para proteção de sua titularidade.

Logo, não somente devemos buscar soluções para o registro da produção audiovisual, mas também, seguindo tal exemplo, para o título, o roteiro, as imagens e as músicas. Com exceção do título, que também podemos tratar como uma marca, os demais elementos, quando criados para a composição dos vídeos, podem também ter seus próprios registros, que serão usados como prova da sua criação. Assim, podemos ter um composto de provas que serão mais do que suficientes para comprovar a plena titularidade de determinado vídeo.

A princípio todo e qualquer meio fidedigno pode ser utilizado como meio de prova, mas existem serviços específicos e especializados para tal finalidade, os quais são administrados por entidades que possuem grande credibilidade para tando, quais sejam, a Biblioteca Nacional e pela Escola de Belas Artes. Também podemos encontrar instituições privadas oferecendo tais serviços, alguns mediante a aplicação da tecnologia que blockchain, os quais também estão começando a se mostrar efetivos quando da necessidade de disputas judiciais.

Outros registros importantes para quem produz conteúdo.

Além das precauções que podem ser tomadas para a proteção do conteúdo audiovisual, o autor também deve ser preocupar com a sua marca. O nome da sua obra, empresa, produtora, canal ou conteúdo deve ser tratado como uma marca e, neste sentido, necessidade de uma proteção específica, o qual deve ser realizada por um procedimento diferenciado daquele aplicado a proteção das obras pelo direito autoral.

A marca, por questões legais, não é considerada objeto de direito autoral, mas sim de propriedade industrial e, assim, possui um procedimento diferenciado para obtenção da sua propriedade. Esta ocorre por intermédio do procedimento denominado pedido de registro de marca o qual é realizado exclusivamente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Qualquer um pode fazer o registro de conteúdo audiovisual?

Os serviços disponíveis tanto para o registro de direito autorial ou propriedade industrial não fazem nenhum tipo de restrição técnica para aqueles que decidem por requerer o registro de uma obra ou de uma marca. Conteúdo, como evidenciamos, o registro do direito autoral se faz a título de prova de autoria e deve, essencialmente, ser juridicamente hábil para a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais quando a necessidade de defesa ou revindicação desses direitos.

Desta forma, diante da finalidade para o qual essas medidas protetivas são adotadas, para maior segurança e eficiência, é altamente recomendado que tais procedimentos sejam realizadas por advogados especializados em propriedade intelectual. O registro feito de forma inadequada ou equivocada pode, por vezes, ser totalmente ineficiente quando da necessidade da sua utilização.

A obra é o ativo mais importante de um autor, é extremamente importante realizar o registro das criações produzidas, não deixe seu patrimônio desprotegido. Entre em contato e faça seus registros.