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Sobre o registro de software

Registrar um software no Brasil é um processo importante para garantir a propriedade intelectual e oferecer segurança jurídica ao seu criador.

O registro de software não é obrigatório por lei, mas oferece uma série de benefícios, incluindo comprovação de autoria, proteção contra cópias não autorizadas e segurança jurídica em disputas.

O registro confere ao titular direitos exclusivos por 50 anos, começando a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à criação ou publicação do software.

person wearing watch near laptop

Como é o processo de registro

1. Preparação para o Registro

Antes de iniciar o processo de registro, é necessário criptografar o código-fonte do software para transformá-lo em um resumo digital hash. Este resumo será utilizado no formulário de registro online.

2. Pagamento da GRU

É preciso emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para o registro de software. Guarde o número da GRU, pois ele será necessário para o preenchimento do formulário online.

3. Preenchimento do Formulário Online
Acesse o sistema e-Software do INPI e preencha o formulário online, incluindo o resumo hash do código-fonte e a Declaração de Veracidade assinada digitalmente. A assinatura deve ser realizada com um certificado digital válido (e-CPF para pessoa física ou e-CNPJ para pessoa jurídica).

4. Acompanhamento do Processo
Após o envio do pedido, o tempo médio para a publicação do registro é de até 10 dias úteis, e o certificado estará disponível para download no portal do INPI em média 7 dias úteis após a decisão.

 

man standing behind flat screen computer monitor

Como a Inovatti pode ajudar?

A Inovatti pode desempenhar um papel crucial ao auxiliar desenvolvedores e empresas no registro de software no Brasil, garantindo assim a proteção de sua propriedade intelectual. Aqui está como podemos ajudar: na orientação especializada, assistência sobre os formulários, documentação, e muito mais.

A pessoa física ou jurídica que faz investimento para o desenvolvimento do programa de computador é o titular dos diretos patrimoniais e pode promover a sua exploração comercial.

Para tanto, o Decerto Decreto n° 2.5569, de 20 de abril de 1998, em função do quanto determina a Lei n° 9.6098, de 19 de fevereiro de 1998, que trata da proteção dos programas de computador, estabeleceu o procedimento de registro de programa de computador (RPC) que passou a possibilitar a realização deste registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Assim, em caso de desenvolvimento sob encomenda é recomendado que se faça o registro do software já indicando quem é o autor e quem é o proprietário dos direitos patrimonias sobre o software.

Sim. Todas as vezes que forem realizadas adições ou alterações as quais o titular do programa entenda que sejam sensíveis ou valiosas é possível registrar uma nova versão do programa. Somente desta forma a proteção em questão será estendida a estas adições ou alterações.

O serviço de registro de programa de computador junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI somente cobra taxa de entrada e é o serviço mais baratos deste instituto. Por ser um serviço de registro, os honorários também não são os mais expressivos, sendo que depois do trabalho inicial, somente são cobrados honorários de manutenção para os demais pedidos de atualização, quando necessários.

Não existe justificativa para não realizar o registro do programa de computador, o custo se torna inexpressivo diante necessidade de comprovar a sua propriedade.

Diversos documentos são encartados no processo de registro de programas de computador. Além do código fonte podemos relacionar contratos, cronogramas, cartas, pareceres, organogramas e demais documentos pertinentes ao desenvolvimento que podem ser adicionados ao processo. Também é importante que estes sejam elaborados da forma adequada. Assim é imprescindível que profissionais adequados sejam contratados para tratar desses assuntos.

O ideal é que o profissional seja um advogado e também tenha conhecimento técnico na área de tecnologia da informação. 

Para registro do software é necessário preparar um apanhado de documentos que, em caso de disputa judicial serão necessários para fazer prova da titularidade do programa de computador. Por isso que o registro de software tem essa finalidade. 

Somente um profissional da área jurídica com conhecimento técnico em TI é qualificado para selecionar documentos úteis a serem utilizados em eventual demanda judicial.