Modelo de utilidade
O serviço consiste, basicamente, no recebimento do depósito do pedido de patente de modelo de utilidade, que será mantido em sigilo durante dezoito meses (da data de depósito ou da prioridade mais antiga), seguido da sua publicação e exame técnico, sendo facultada a apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame. A patente de modelo de utilidade, quando concedida, tem validade de 15 anos contados do depósito.
Solicitar patente de modelo de utilidade. INPI, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-patente-de-modelo-de-utilidade>.
O que é o modelo de utilidade?
Este tipo de patente, é referente à proteção ao aperfeiçoamento de um produto já existente, como uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.
O modelo de utilidade, assim como o privilégio de invenção, também deve ter aplicação industrial.
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial:
Art. 9o. E patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso pratico, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação (LPI, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
Além disso, tendo em base o que diz na LPI, existem alguns objetos que não podem ser patenteados como modelos de utilidade, como:
- fórmulas químicas;
- novos materiais;
- processos industriais;
- métodos;
- softwares embarcados;
- invenções que vão além do dito “ato inventivo”.
Como solicitar a patente?
Este requerimento é feito junto ao órgão federal, o INPI, podendo ser solicitado por qualquer pessoa, física ou jurídica, seguindo os critérios estabelecidos.
Apenas o registro concede ao titular a exclusividade comercial sobre o objeto, além do reconhecimento de sua autoria.
A validade da patente de modelo de utilidade são 15 anos, diferente do privilégio de invenção, que tem validade de 20 anos.