Nesta semana pudemos observar diversas notícias em portais especializados em cinema de jogos eletrônicos a respeito da venda dos direitos de exploração da comercial da propriedade intelectual do Hobbit e do Senhor dos Anéis. As obras Hobbit e Senhor dos Anéis são originalmente livros publicados pelo já falecido escritor, professor e filósofo britânico John Ronald Reuel Tolkien, internacionalmente conhecido como J. R. R. Tolkien. A informação foi amplamente divulgada pelos sites Tecmundo, Adoro Cinema, mundo conectado, dentre diversos outros.
Essa aquisição ocorreu visto que a Embracer Group, uma empresa de investimento e participação em outras empresas, bastante conhecia pela sua atuação no segmento de jogos e entretenimento, adquiriu uma outra empresa chamada Middle-Earth Enterprises, a qual possui a propriedade intelectual sobre essas obras.
Mas se J. R. R. Tolkien é o autor porque a propriedade intelectual é de uma empresa e pode ser adquirida por outra?
Os direitos do autor sobre as obras criadas.
Neste caso, como observamos, embora o escritor J. R. R. Tolkien seja o autor, o detentor dos direitos autorais é uma empresa chamada Middle-Earth. Para entender essa questão precisamos compreender um pouco mais sobre direito autoral. Quando uma obra é criada o autor possui o direito moral e o direito patrimonial sobre esta. O direito moral é diretamente vinculado a pessoa do autor, enquanto que o direito patrimonial é relacionado ao valor comercial da obra.
Assim, entendemos que o direito moral é aquele que garante ao autor ser para sempre adereçado como criador da obra. Este direito é eterno e não poder ser renunciado ou negociado. Logo, no contexto da notícia, o escritor J. R. R. Tolkien será para sempre o autor de Hobbit e dos Senhor dos Anéis, não podendo negociar ou comercializar tal condição, seja com pessoas físicas ou jurídicas.
Por outro lado, o direito patrimonial trata da exploração comercial da obra que pode ser negociado com pessoas físicas ou jurídicas. Assim, cabe ao autor decidir se quer diretamente comercializar a sua obra ou se vai transferir essa atividade para terceiros. Diversos tipos de negócios jurídicos podem ser realizados, o autor pode vender ou licenciar a sua obra estipulando os mais diversos tipos de condições e formas de pagamento, por intermédio da assinatura de contratos.
A propriedade intelectual como patrimônio.
A propriedade intelectual é um bem como outro qualquer e, ainda que intangível, pode compor o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica, assim como qualquer outro tipo de bem. Ela tem seu valor no ativo da pessoa ou empresa da mesma foram que um veículo, um prédio, ou outro bem intangível, como uma marca comercial. Logo, podemos compreender que, por ser um patrimônio, uma vez que a propriedade é adquirida do autor ela não somente pode ser explorada comercialmente também pode, se for do interesse do titular, ser negociada com outras pessoas físicas ou jurídicas.
No caso em questão, observamos que as obras de o Hobbit e do Senhor dos Anéis são de propriedade da empresa Middle-Earth Enterprises a qual, por sua vez, passou a ser propriedade de outra empresa, a Embracer Group. Portanto, indiretamente, esta empresa é titular dos referidos direitos autorais podendo decidir como esses serão utilizados ou exploradores comercialmente, a partir da efetivação da aquisição do Middle-Earth Enterprises.
Aquisição da propriedade moral e patrimonial de uma obra.
Para que todo esse ciclo pudesse acontecer foi necessário que o autor se resguardasse quanto a manutenção de seus direitos sobre uma obra. Embora o direito patrimonial e moral sejam do autor a partir do momento da criação, muitas vezes é necessário que o autor faça prova sobre tal criação. Assim, é extremamente importante que o autor faça registro de suas criações seja pela Biblioteca Nacional ou outro sistema de credibilidade.
A a propriedade intelectual pode ser um ativo extremamente valioso. Não corra riscos, entre em contato e proteja o seu patrimônio.