No Brasil são abertas todos os meses pelo menos 300 (trezentas) mil empresas. Assim, todos os meses 300 (trezentas) mil empresas são denominadas, ou seja, recebem um nome. Mas será que atribuir um nome a uma empresa, informar o nome fantasia a receita federal ou fazer a aquisição do domínio de internet são suficientes para garantir que esse nome é uma marca de propriedade desta empresa?
Esta é uma resposta muito fácil. Não! Não são suficientes! Para entendermos esta questão é preciso compreender que existe um segmento do direito que tratada da propriedade intelectual o qual, em resumo, versa sobre os direitos decorrentes das criações geradas a partir da inventividade humana. Dentro deste contexto, a propriedade intelectual abrange diversos temas, tais como marcas, patentes, desenhos indústrias e direitos autorias.
Devido a sua aplicabilidade comercial e industrial, apenas as marcas, as patentes e os desenhos industriais são considerados como propriedade industrial e são objetos de uma lei própria. Essa lei é denominada lei de propriedade industrial, de n.º 9.279/96 e estipula que a aquisição da propriedade da marca ocorre somente pela realização do pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A este instituto cabe processar os pedidos de registro e, após análise, deferir ou indeferir o pedido.
Pesquisa e cuidados antes do registro da marca.
Agora que sabemos que somente é possível obter os direitos sobre uma marca por intermédio da apresentação do pedido de registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, Precisamos entender como funciona este procedimento. Atualmente o INPI possui um sistema informatizado onde é possível dar entrada e acompanhar todo o pedido de forma online, por intermédio do web site do instituto.
O primeiro passo, e mais importante é a pesquisa de viabilidade junto ao INPI. Antes de dar entrada no procedimento é necessário saber se já não exitem outras marcas, que atuam nos mesmos segmentos (idênticos, semelhantes ou afins). Tal pesquisa deve ser feita considerando os aspectos nominativos (do nome) e figurativos (do logotipo). Deve se considerar os critérios técnicos os quais os analistas se baseiam para deferir ou indeferir um pedido, ou seja, deve se conhecer as normas do INPI para saber se a marca objeto do pedido tem ou não possibilidade de aprovação.
A análise realizada é feita com base nas normas do INPI onde são consideradas, principalmente: se a marca é distintiva; afinidade mercadológica; se existe coincidência de sinais, ou seja se outras marcas utilizam elementos idênticos ou semelhantes, seja no nome ou no logotipo, considerando para tanto aspectos gráficos, fonéticos e ideológico; dentro outros requisitos.
Entrada no processo de registro da marca e descontos.
Depois da pesquisa, a primeira ação no sistema do INPI é o cadastramento do requerente. Requerente é a pessoa física ou jurídica que será titular da marca. No cadastro é importante saber identificar o tipo jurídico da constituição societária e o enquadramento fiscal pois, conforme legislação vigente, alguns tipos de empresas ou enquadramentos fiscais possuem desconto de 60% (sessenta por cento) na maior parte das classes.
Antes de iniciar o procedimento é necessário gerar a respectiva guia de custas e, com o seu pagamento, utilizar o número de controle para apresentação do pedido. Nesta etapa é importante cumprir todos os requisitos técnicos apontados pelo INPI. A apresentação do nome, da tradução (se for o caso), da marca, da classe, a especificação do segmento, das características e classificação do logotipo e documentos necessários que devem ser feitos estritamente como determina as normas do INPI.
Identificação da classe e da especificação do segmento.
A classe é um agrupamento de atividades industriais, comerciais e de prestações de serviços. Com a classe é um agrupamento de atividades, após a sua identificação é preciso fazer a especificação dos segmentos. Erros nessa etapa podem colocar seu pedido em rota de colisão desnecessária com outras marcas ou, ainda, promover o registro em uma especificação inadequada.
Para realizar um bom enquadramento é necessário conhecer bem a natureza das relações jurídicas realizadas pela empresa. Entender bem a diferença entre produção, comercialização e serviço é extremamente relevante para saber em quantas e quais classes a marca se enquadra e quais as especificações de segmento devem ser descritas em cada uma delas, inclusive, saber se existe a necessidade de elaboração de um texto específico no campo de livre preenchimento.
Desta forma, é possível evitar vários problemas. Tais como:
a) conseguir o registro de uma marca para um segmento que o requerente não atua, resultando assim em uma marca inútil;
b) fazer especificações excessivas, que vão colocar o pedido em risco de indeferimento; e
c) deixar de observar segmentos comerciais correlacionados, ocasionando na perda da oportunidade do registro, que ficam abertos para terceiros; e dentre diversos outros.
Acompanhamento do processo: situações de exigência formal e prazo para manifestação sobre oposição.
Após o início do processo, é necessário que seja feito o acompanhamento do pedido de registro de marca, pois é possível que ocorram as seguintes situações:
a) “aguardando cumprimento de exigência formal”, quando não foi cumprido todos os requisitos necessários para início do processo, o requerente deverá observar o item da norma ou da legislação e providenciar a correção do cadastro ou a complementação de documentos; e
b) “prazo para apresentação de manifestação” (sobre oposição), quando algum terceiro inicia um procedimento opondo quanto ao pedido de registro de marca do requerente, esta oposição é feita por escrito junto ao INPI, por intermédio de uma petição técnica, descrevendo os fatos e fundamentos legais pelos quais a marca não deve ser deferida.
Em ambos os casos, exigem que o requerente possua conhecimento técnica e jurídico, não somente para compreender apontamento do analista mas também para apresentação da argumentação formal por escrito. O requerente deve ficar muito atento ao cumprimento dos prazos que são apontados quando da ocorrência dessas situações.
Indeferimento (aguardando apresentação de exame de recurso contra o indeferimento) e a possibilidade de recurso.
Se o pedido de registro de marca for realizado ou conduzido de forma inadequada, sem observar os esclarecimentos acima, assim como a citada legislação e as normas do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, será indeferido e será iniciado o prazo para recurso mediante a seguinte publicação:
a) “aguardando apresentação e exame de recurso contra o indeferimento” neste momento é possível apresentar um documento técnico, com fundamentação jurídica, para questionar o indeferimento e justificar as razões pelo qual o pedido deve ser deferido.
Pagamento da taxa de concessão (aguardando pagamento da concessão) e arquivamento.
Por fim, caso a marca seja aprovada é preciso estar muito atento para o prazo de pagamento da taxa de deferimento, se estar não for realizada no prazo apropriado o pedido de marca será indeferido e arquivado, e todo o procedimento realizado até este momento será perdido. Nestas situações:
a) “aguardando pagamento da concessão”, neste caso o pedido de registro de marca foi deferido e o requerente apenas tem que realizar o pagamento da taxa de concessão; e
b) “arquivado”, onde não foi feito o pagamento da taxa de concessão no prazo legal, ocasionando na extinção do processo sem deferimento da marca.
Todas as publicações relacionadas ao processo são realizadas as terças-feiras pelo INPI, por intermédio de publicação na Revista de Propriedade Industrial.
Existe pedido de registro de marca gratuito?
Em nenhuma hipótese o pedido de registro de marca é gratuito. Sempre serão devidos, no mínimo, a taxa para apresentação do pedido e, quando do deferimento, a taxa para concessão da marca. Existe, em alguns casos, a possibilidade de desconto nessas taxas que podem chegar em até 60% (sessenta por cento), se o cadastramento do requerente for realizado corretamente.
Qualquer um pode fazer o pedido de registro de marca?
Muitas pessoas perguntam: – Eu mesmo posso fazer o pedido de registro de marca? O INPI não faz nenhum tipo de exigência técnica a quem apresenta o pedido de registro de marca. Contudo, embora o procedimento seja simples, para que ele seja feito e acompanhada de forma adequada exige-se bastante conhecimento técnico nas normas do INPI assim como no direito de propriedade intelectual.
Desta forma, assim como o reparo de automóveis ou o imposto de renda, não se exige capacitação técnica para a execução da atividade. Contudo, isso não quer dizer que essa não seja necessária. Fazer o próprio pedido de marca ou deixar tal atividade para uma pessoa sem qualificação significa assumir um grande risco com um dos patrimônios mais importantes da empresa.
A marca é um dos ativos mais importantes de uma empresa. Não deixe sua empresa em risco, entre em contato e proteja o seu patrimônio.