Para esclarecer este assunto, mas ainda sem entrar no mérito de definições técnicas, devemos saber diferenciar marca registrada de nome fantasia.
O nome fantasia trata de elemento de identificação da empresa, em acréscimo ou em simplificação da denominação social (também referenciada como razão social). A marca é um bem patrimonial, uma propriedade fruto da intelectualidade humana, usada para identificar produtos, serviços ou qualquer outra atividade comercial. Assim, caso o empresário queira proteger o nome fantasia, deverá fazer o seu devido registro como marca, na qualidade de propriedade industrial, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Ou seja, eu preciso registrar meu nome fantasia para que ele esteja protegido?
Sim. A Lei da Propriedade Industrial estabelece que a propriedade da marca é obtida somente mediante a concessão do registro da marca emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Logo, a propriedade da marca, válida em todo o território nacional, é de quem possuí o registro junto a este instituto e não quem somente decidiu por utilizá-lo como nome fantasia, quando do registro da sua empresa perante as juntas comerciais.
E se eu não possuir o registro da marca?
Visto que o registro da marca garante o direito de propriedade, assim como seu uso exclusivo em todo território nacional, quem não possuí o registro da marca não pode impedir que terceiros a copiem ou a utilizem para fins comerciais. Assim como, caso a marca já tenha sido registrada, quem atua sem registro pode ser impedido de utilizá-la.
Desta forma, quando uma marca é desenvolvida, antes de utilizá-la para qualquer finalidade, é necessário consultar se o registro desta está disponível perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e, sendo o caso, realizar o pedido de registro de marca assim que possível. Somente pela concessão do registro de marca se consegue a sua propriedade e o direito de uso exclusivo.
Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato.
Ricardo Rabello Spoo
Advogado Sócio da Inovatti Marcas e Patentes
Especialista em Propriedade Industrial, Direito Empresarial e Contratual