Uso indevido de marca por terceiros. E agora?
É importante contratar escritórios especializados em propriedade intelectual para auxiliar no procedimento de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que você pode fazer caso a sua marca passe a ser utilizada de forma indevida (sem a sua autorização) por um terceiro?
1) Verifique se a sua empresa possui, o pedido de registro ou concessão do registro da marca no INPI.
Primeiramente, é necessária ter essa confirmação. No Brasil após a concessão do pedido de registro, o titular da marca passa a ter o direito de uso exclusivo.
Essa anterioridade (prioridade) segue a data do depósito do seu pedido de registro no INPI e, com ela, você consegue comprovar de forma mais concreta que é parte legítima a buscar o registro da marca ou quem já possui o direito de exclusividade conferido pelo registro.
Com isso, nos termos do inciso III, do artigo 130 da Lei de Propriedade Industrial, você (depositante ou titular de uma marca), possui o direito de “zelar pela sua integridade material ou reputação” e, assim, poderá impedir que terceiros continuem utilizando a sua marca sem a sua autorização, principalmente se tal uso indevido gerar danos ao seu negócio e/ou à reputação da sua empresa.
2) Notificar extrajudicialmente o terceiro que está utilizando a sua marca de forma indevida.
Antes de tomar qualquer medida judicial, é sempre interessante buscar a resolução de forma extrajudicial, a fim de ser evitar desgastes e custos ainda maiores para o seu negócio. Porém, caso a sua empresa esteja sofrendo graves danos, indicamos que você procure um escritório de advocacia para te auxiliar na análise do cenário e decisão do melhor caminho a ser tomado.
A partir do momento que você se certificou que possui o depósito do pedido de registro da sua marca ou o registro no INPI, nos termos do artigo que apresentamos acima, você pode notificar extrajudicialmente o terceiro que está utilizando a sua marca de forma indevida e solicitar que, imediatamente, interrompa tal uso ou acorde com você condições para o uso autorizado da sua marca.
3) Acione judicialmente o terceiro que, mesmo notificado extrajudicialmente, continua causando danos a sua marca.
Após notificar extrajudicialmente o terceiro que está utilizando a sua marca de forma indevida e causando prejuízos ao seu negócio e, mesmo assim, o uso indevido continua sendo realizado, bem como não foi possível se chegar a um acordo para que exista o uso autorizado da sua marca, você poder tomar uma outra medida.
Visando garantir o seu direito de anterioridade e/ou de exclusividade do uso da sua marca, você pode acionar judicialmente o terceiro de má-fé, requerendo que o uso indevido seja interrompido de forma imediata e que, os danos que foram gerados ao seu negócios sejam devidamente reparados.
Essa medida é assegura tanto ao depositante da marca (aquele que fez o pedido de registro da marca no INPI, mas ainda não teve o seu pedido decidido pelo órgão), nos termos do já mencionado inciso III, do artigo 130 da LPI, bem como ao titular/proprietário exclusivo da marca (aquele que já conseguiu o registro no INPI), nos termos do inciso acima e também do artigo 129 da LPI.