Um erro que pode impedir o registro da sua marca
Um erro que pode impedir o registro da sua marca
No mercado, principalmente quando da utilização de meios digitais, um dos ativos mais importantes de uma empresa é a marca. Muito investimento de capital e tempo é aplicado pelo empreendedor para ter uma marca relevante no seu segmento de atuação.

Contudo, muitos empreendedores desconhecem que para ter o direito de uso exclusivo da marca é necessário o registro perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e, da mesma forma, também não sabem quais são os aspectos necessários para a criação de uma marca registrável.

Além das propriedades de design e conceitos mercadológicos o empreendedor também precisa estar atento para os requisitos avaliados pelo INPI, que tornam a marca não somente viável mas também mais adequada ao registro. Quanto mais distintiva fora a marca maior a chance de ser aceita pelo INPI. Ou seja, quanto mais diferente for a sua marca maior será a probabilidade de registro.

Então, como ter uma marca com distintividade?

Existem alguns aspectos a serem observados no que se refere a classificação da distintividade, mas pontualmente podemos falar sobre os elementos que não tem distintividade e devem ser evitados. Todos os termos, expressões e imagens que identificam o próprio produto ou serviço, ou ainda são utilizados para descrever suas características não tem distintividade. Portanto, devem ser evitados para a composição da marca.

Vejamos alguns exemplos, para uma empresa que produz sapatos as palavras calçado, bota, pisante, de couro, tênis não possuem distintividade pois referem-se ao produto ou suas qualidades. Logo marcas como Pisante de Couro, Pão Quentinho, Carne Macia não tem distintividade e possivelmente não serão aceitas para registro.

Da mesma forma, esta regra também se aplica aos serviços, se pensarmos em uma empresa de segurança, as palavras vigilante, seguro, guarda, vigilante não tem distintividade. Assim, marcas como Guarda Vigilante, Limpeza Limpa, Entrega Rápida não tem distintividade e certamente terão mínimas chances de registro.

No caso de composições, caso a marca use uma dessas palavras e mais algum elemento, é muito possível que a marca seja deferida sem exclusividade do uso da marca ou do termo que não tem distintividade. Por exemplo, no pedido de registro de marca Vittoni Padaria, a palavra padaria não é distinta e quando do deferimento do registro constara a observação ¨sem exclusividade da expressão padaria¨, pois padaria é a própria atividade.

Assim, caso queria uma marca distintiva, com grande chances de registros, evite o uso de expressões não distintivas, focando em termos evocativos, arbitrários ou fantasiosos, que certamente serão tema de textos futuros.

Caso tenha alguma dúvida fique à vontade para entrar em contato.

Ricardo Rabello Spoo
Advogado Sócio da Inovatti Marcas e Patentes
Especialista em Propriedade Industrial, Direito Empresarial e Contratual