Contudo, pouco se fala sobre a proteção do Direito Autoral, principalmente no que se refere à prevenção de plágio de conteúdo produzido para sites e mídias sociais.
Mas saiba: é possível a adoção de medidas preventivas para a proteção do Direito Autoral!
Por uma questão legal, a qual não abordaremos neste momento, a Propriedade Intelectual se divide entre Direito Autoral e a Propriedade Industrial. Essa última, em suma, versa sobre marcas e patentes de invenção ou modelos de utilidade. Enquanto o Direito Autoral trata dos demais direitos de criação, tais como livros, artigos, textos, imagens, sons, músicas e vídeos e demais produtos da intelectualidade humana.
Então como o Direito Autoral pode ser protegido?
Diferente do que acontece com as marcas e patentes, onde o INPI concede o certificado de registro e a exclusividade de uso, para proteção do direito autoral, precisamos registrar evidência da criação. Esse registro não garante a exclusividade no direito de uso, mas serve como instrumento de prova para, em caso de necessidade, como uma situação de plágio ou disputa judicial, demonstrar a propriedade da criação de determinado conteúdo.
Assim, é possível proteger textos e imagens produzidos como conteúdo para a internet!
Para conseguir essa proteção, é necessário acondicionar o conteúdo que se quer registrar de forma adequada ao procedimento da entidade ao qual se pretende requerer o registro. Atualmente, o mais recomendado é a utilização dos serviços disponibilizados por entes federativos, como as Universidades Federais e a Biblioteca Nacional. As taxas são bastante acessíveis e existem técnicas e procedimentos para a realização de registros em coletânea, de forma bastante econômica. Assim, não existe motivo para deixar seu conteúdo desprotegido.
Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato.
Ricardo Rabello Spoo
Advogado Sócio da Inovatti Marcas e Patentes
Especialista em Propriedade Industrial, Direito Empresarial e Contratual