O registro de desenho industrial é uma forma de proteger a configuração ornamental ou estética de um objeto, seja ele tridimensional como móveis e utensílios, ou bidimensional como padrões e linhas aplicados a um produto.
Desenho industrial refere-se à forma plástica ornamental de um objeto ou um conjunto ornamental de linhas e cores que podem ser aplicados a um produto, proporcionando um resultado visual novo e original.
É importante notar que o registro de desenho industrial no Brasil protege apenas o aspecto visual do objeto, sem considerar funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou métodos de fabricação.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar o registro de desenho industrial, desde que sejam autores da criação ou detenham os direitos sobre ela. Empresas estrangeiras interessadas no registro devem nomear um representante legal no Brasil.
1. Cadastro no Sistema e-INPI
O primeiro passo é cadastrar-se no sistema e-INPI, preenchendo todas as informações necessárias.
2. Pagamento da GRU
Após o cadastro, é necessário emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao serviço de registro de desenho industrial.
3. Peticionamento
Com a GRU paga, o próximo passo é acessar o sistema e-Desenho Industrial para preencher o formulário eletrônico, anexar desenhos ou fotografias do objeto e, se aplicável, um relatório descritivo e reivindicações.
4. Acompanhamento
O processo pode ser acompanhado através do Sistema Busca Web, e é crucial consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) para verificar a publicação da decisão sobre o pedido.
5. Certificado
Após a aprovação, você pode acessar o sistema para emitir o certificado de registro do desenho industrial.
O registro de desenho industrial é válido por 10 anos a partir da data do depósito, podendo ser renovado por até três períodos adicionais de 5 anos cada. É necessário pagar uma taxa de manutenção quinquenal para manter o registro válido.
Para ser protegido, o desenho industrial deve ser novo, original e capaz de ser reproduzido industrialmente. A lei brasileira permite o registro de até 20 objetos relacionados, desde que compartilhem características distintivas essenciais, como parte de uma “família” de produtos.
A Inovatti se destaca no apoio ao registro de desenho industrial no Brasil, oferecendo um serviço especializado que abrange desde a fase inicial de pesquisa e elaboração do pedido até o acompanhamento do processo junto ao INPI.
Nossa equipe de especialistas auxilia na preparação da documentação necessária, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos para assegurar a proteção efetiva do desenho.
Com a Inovatti, clientes têm acesso a um processo simplificado, orientação profissional e suporte para maximizar as chances de sucesso no registro, tudo isso enquanto minimizam possíveis complicações e atrasos.
O registro é o que garante ao criador proteção dos direitos relativos a forma, desenho, design, padrão textura ou estampa criado. Se o criador não o fizer outras pessoas podem elaborar desenhos semelhantes e realizar o depósito do registro contemplando ideias similares.
Assim, quem não faz o registro de desenho industrial coloca seu patrimônio em risco, dando a oportunidade de outras pessoas fazê-lo, com o intento de tomar para si a titularidade da criação, e reivindicar a sua propriedade.
Sim. É altamente recomendável que se realize o pedido de patente antes da divulgação ou comercialização do produto ou método. A comercialização e algumas formas de divulgação podem inviabilizar o pedido de patente visto que a “novidade” é um critério fundamental para a sua obtenção.
Para início do serviço de pedido de patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI somente é preciso pagar a taxa de entrada. Na Inovatti Marcas e Patentes temos diversas formas de facilitar o pagamento dos honorários, nossa prioridade é que o cliente proteja seu patrimônio.
Não existe justificativa para não realizar apresentar o pedido de patente, o custo se torna inexpressivo diante da garantia de propriedade do produto ou método.
O ideal é que o profissional seja um advogado, tenha suporte de um desenhista técnico e também esteja assessorado por uma equipe do segmento técnico da patente. Para registro de desenho industrial é necessário preparar um laudo descritivo, desenhos técnicos e um apanhado de documentos que identificarão a forma, desenho, design, padrão textura ou estampa objeto da proteção.
Somente um profissional da área jurídica assessorado de um time técnico é qualificado para selecionar documentos úteis e preparar corretamente o pedido de registro de desenho industrial para que esse seja concedida de forma a resguardar os direitos do inventor.
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